Foi prorrogado, para até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.11.2011, o prazo para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), com os dados relativos ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).
Esse prazo também é aplicável para fins da apresentação do FCont relativo aos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2010, e até o mês de junho de 2011.
Observa-se que, para transmissão dos dados do FCont relativos ao ano-calendário 2010, deverá ser utilizada nova versão do aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
(Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011 - DOU 1 de 14.06.2011)
Fonte: Editorial IOB