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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Contribuição sindical - Empregado afastado por doença ou acidente de trabalho

  • Atualizado dia: 23/03/2009 ás 08:17
  • O empregado que não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausências por acidente do trabalho, doença etc.), sofrerá o desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.



    Logo, do empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, por exemplo, desconta-se a contribuição sindical em julho para recolhimento ao sindicato próprio em agosto.



    Se o afastamento perdurou por vários anos, o empregado sofrerá o desconto referente ao ano de retorno ao trabalho e não de todos os anos anteriores.



    Fonte: Editorial IOB


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