MT - ICMS - Produtos agropecuários e operações relacionadas - Diferimento do ICMS - Alterações
Atualizado dia: 01/08/2008 ás 08:51
MT - ICMS - Produtos agropecuários e operações relacionadas - Diferimento do ICMS - Alterações
Por meio do Decreto nº 1.483 de 2008, foram promovidas alterações no RICMS/MT relativas ao diferimento do ICMS nas operações ou prestações: a) com produtos destinados ao uso na agropecuária ou como matéria-prima ou produto intermediário de insumos agropecuários; b) de serviços de transportes de insumos agropecuários; c) de importação de Ácido Ortobórico, Boratos de Sódio Naturais e outros Boratos e seus concentrados naturais destinados ao uso na agricultura; d) com embalagens fabricadas no território mato-grossense, desde que destinadas a estabelecimento industrial ou a produtor rural.
As alterações referiram-se à revogação dos prazos de vigências dos respectivos diferimentos, para fins de determinar a vigência por prazo indeterminado.
O Decreto nº 1.483 de 2008 produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
DECRETO Nº 1.483, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I –revogado o § 10 do artigo 1º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue: