A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) vai dar mais uma oportunidade aos empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional regularizarem suas obrigações acessórias junto ao órgão e, assim, não serem excluídas do regime de tributação estabelecido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Sefaz prorrogou para o dia 12 de dezembro de 2007 o prazo para os contribuintes optantes do sistema, conhecido também como Supersimples, sanarem irregularidades referentes ao cadastro e à Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo havia vencido dia 23 de novembro, depois de ter sido prorrogado duas vezes.
Os contribuintes têm de se dirigir à Agência Fazendária do domicílio fiscal da empresa para sanar as irregularidades referentes até o dia 23 de novembro de 2007. “Quem aderiu com restrições e não regularizar a situação até o dia 12 de dezembro deste ano será excluído em janeiro de 2008 e só poderá aderir novamente em janeiro de 2009", observa o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini.
Relatório elaborado pela Secretaria de Fazenda assim que venceu o prazo anterior (23/11/2007) apontou que, em Mato Grosso, 10.231 mil empresas de um total de 17.756 mil que aderiram com restrições ao Supersimples seriam excluídas do regime pelo fato de não terem sanado irregularidades relacionadas a obrigações acessórias (cadastro e GIA) junto ao órgão. As informações estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no sistema de acesso ao contabilista.
DÉBITOS
Já para os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional com restrições financeiras (obrigações principais), o Governo de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual nº 8.732, de 26 de outubro de 2007, estabeleceu modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O pagamento ou parcelamento alcança os débitos fiscais, pertinentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007. O débito fiscal corresponderá ao resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação das penalidades, e poderá ser pago ou parcelado em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa. Para pagamento à vista, será concedido um desconto de 75% no valor da multa, e também será concedida redução de 75% sobre o valor dos juros da multa.
Para concessão da autorização para pagamento ou parcelamento, deve-se observar o seguinte: o pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 180 dias, a contar da publicação da lei; respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00; e a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.
Os empresários terão até dia 7 de março de 2008 para protocolizar o pedido de pagamento ou parcelamento de débitos junto à Secretaria de Fazenda. “Caso contrário, serão excluídos do Supersimples”, salienta o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini.
O governador Blairo Maggi sancionou a Lei nº 8.732, atendendo à solicitação dos empresários do Estado. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deixou a cargo das unidades da federação a definição de critérios para a regularização de pendências. Em Mato Grosso, aproximadamente 32,5 mil empresas aderiram ao Supersimples. Deste total, 17.756 mil tinham alguma pendência junto à Sefaz.