De acordo com a legislação previdenciária, para fins de apuração da renda mensal do benefício, serão considerados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.
Dessa forma, mesmo que o empregador não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, o segurado empregado fará jus ao benefício do auxílio-doença, desde que observada a carência exigida.
Fonte: Editorial IOB