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  • Empresas devedoras de impostos poderão ter acesso a crédito público (Agência Brasil - ABr)

  • Atualizado dia: 22/12/2008 ás 07:21
  • Pelos próximos seis meses, empresas que devem ao fisco poderão pedir empréstimos a bancos públicos, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A novidade está na Medida Provisória 451, publicada ontem (16) no Diário Oficial da União.

    A medida provisória desobriga as instituições públicas de exigir a certidão negativa de débitos (CND), documento que comprova o pagamento de tributos à Receita Federal, na concessão de crédito. O benefício, informou o governo, vale imediatamente para todos os setores da economia.

    Até agora, as instituições financeiras públicas eram obrigadas a exigir a CND ao conceder empréstimos e financiamentos. Segundo o assessor da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida foi tomada para impedir a queda do crédito pelos bancos públicos num momento de crise financeira internacional. "Essa foi uma medida pontual que o governo encontrou para manter o nível de crédito dos bancos públicos", afirmou Sandro. "Acredito que um prazo de seis meses é razoável para lidar com os efeitos da crise."

    Segundo Sandro, o fato de empresas consideradas caloteiras terem acesso ao crédito não estimulará a inadimplência. "Liberar o crédito não quer dizer que as empresas deixaram de dever, nem que elas estão desobrigadas de pagar tributos. Tanto que a Receita pode autuar uma empresa que conseguiu empréstimos", argumentou.

    A medida provisória também trouxe novidades para outros setores da economia, como o adiamento, por dois anos, do prazo para o setor de construção civil passar para o regime não-cumulativo de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essas empresas, que entrariam no novo sistema em janeiro, só terão a tributação alterada a partir de 2012.

    Pelo regime cumulativo, as empresas pagam 3,65% de PIS e Cofins. No regime não-cumulativo, a alíquota aumenta para 9,25%, mas as empresas podem abater a tributação cobrada na produção das matérias-primas utilizadas por determinado setor da economia.

    As empresas de construção civil, no entanto, reivindicavam a manutenção no sistema cumulativo, porque o setor não tem cadeia produtiva longa e as empresas têm poucos benefícios com a dedução do PIS/Cofins sobre os insumos usados nas obras.

    Outros artigos da medida provisória ampliam a abrangência do drawback verde-amarelo, sistema em que as empresas que produzem bens para exportação podem adquirir insumos com isenção de impostos. O benefício deixa de valer apenas para produtos industrializados e pode ser aplicado a qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior.

    O drawback também foi estendido para produtos totalmente produzidos com matérias-primas nacionais. Anteriormente, os impostos só deixavam de ser cobrados se o bem também fosse produzido com matérias-primas importadas. De acordo com Sandro, a medida beneficia principalmente o agronegócio.


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