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  • Sefaz lavra 179 Termos de Apreensão e Depósito a transportadoras

  • Atualizado dia: 15/08/2008 ás 08:18
  • A prática de crimes contra a ordem tributária levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) a lavrar 179 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 158 mil, a transportadoras de cargas registradas no Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI-Fiscal), durante intensificação de ação fiscal realizada no período de 21 a 31 de julho. A ‘força-tarefa’ foi desenvolvida no Posto Flávio Gomes, em Cuiabá, em continuidade à Operação Tolerância Zero, deflagrada em abril deste ano.

    Entre as infrações verificadas, 80% delas se referem à prática do subfaturamento de mercadorias. A intensificação dessa modalidade de fraude fiscal no Estado motivou a realização da ação.

    Outra infração detectada foi produtos transportados sem a devida documentação fiscal. “Em alguns casos, flagramos mercadorias em que, para cada unidade constante no documento fiscal, havia cinco unidades nos volumes fiscalizados”, observa o secretário de Fazenda, Éder Moraes.

    Foram conferidas 416 cargas em todas as 36 transportadoras atendidas no Flávio Gomes, por meio do EDI-Fiscal. A ação foi desenvolvida pela Gerência de Controle de Transportadoras (GECT) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Sefaz.

    SUBFATURAMENTO

    A equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda tem comprovado que a prática do subfaturamento tem se intensificado no Estado. Essa constatação é resultado da implantação de um processo de verificação fiscal mais incisivo, por conta da instituição, em 2003, do Programa ICMS Garantido Integral, que consiste na antecipação do recolhimento do imposto, relativamente às operações subseqüentes quando da entrada da mercadoria no território mato-grossense.

    Tal regime tributário foi implantado com o propósito de fazer com que os contribuintes paguem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de valores presumidos sem acarretar custo elevado ao consumidor final e, também, de garantir ao Estado a receita mínima do imposto das diversas linhas de produtos que processam maior volume de bens e serviços.

    Contudo, segundo o secretário de Fazenda, Éder Moraes, muitas empresas têm desvirtuado esses propósitos, ao negociar com as fábricas os preços declarados nas notas fiscais, geralmente, bem abaixo do valor real, com o intuito de reduzir drasticamente o valor do ICMS a ser recolhido. “Apesar disso, essas empresas continuam penalizando o consumidor final com os preços praticados na praça”, frisa o titular da Sefaz.

    PREJUÍZOS

    O secretário de Fazenda ressalta que a prática do subfaturamento causa prejuízos tanto ao Estado destinatário das mercadorias, no caso, Mato Grosso, no que tange a arrecadação do ICMS, como às unidades da Federação remetentes. Isso porque o imposto é cobrado sobre os valores declarados nas notas fiscais.

    Para conter o subfaturamento e outras eventuais fraudes fiscais, a Sefaz tem investido constantemente na reformulação do sistema eletrônico de cruzamento de dados dos contribuintes e dos procedimentos de fiscalização no trânsito de mercadorias.

    Em abril deste ano, a prática do subfaturamento levou a Secretaria de Fazenda a lavrar 194 TADs, no valor de R$ 260 mil, a empresas sediadas no Estado, por meio de fiscalização nas transportadoras de cargas e mercadorias, durante a Operação Tolerância Zero.

    O secretário de Fazenda, Éder Moraes, e a equipe que participa da operação ficaram surpresos com alguns casos flagrados na ação, tamanha a discrepância entre os valores declarados nas notas fiscais e os preços reais de mercado dos produtos: alguns valores lançados chegavam a ser 500% menores que os praticados no mercado.

  • Fonte: SEFAZ
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