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  • Trabalhista - Férias coletivas - Início em 24 de dezembro

  • Atualizado dia: 04/12/2008 ás 09:02
  • No que concerne ao início das férias coletivas, comumente as empresas ficam na dúvida se as mesmas podem ou não ter início no dia 24 de dezembro.

    Para tanto, convém observar que as condições para concessão de férias coletivas podem ser objeto de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e a entidade sindical representativa dos empregados, de convenção coletiva entre sindicatos das categorias econômica e profissional ou de sentença normativa.

    Assim, inexistindo previsão em contrário nos instrumentos anteriormente mencionados, o empregador poderá estabelecer como início das férias coletivas o dia 24 de dezembro, sem qualquer implicação, salvo se os empregados tiverem compensado este dia, conforme acordo de compensação de horas, hipótese em que o gozo das férias terá início em outra data.

    Fonte: Editorial IOB





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