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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Lei Geral ainda precisa de regulamentação

  • Atualizado dia: 23/10/2007 ás 07:28
  • Sebrae aponta que apenas dois estados mantiveram totalmente os benefícios concedidos às MPEs .

    Brasília - No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR).

    Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos, o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe, um dos maiores pólos de confecções em malha do país e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.

    A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o país e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no país.

    Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.


    Panorama - Levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.

    No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição. Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou os benefícios.

    Vários estados como Ceará, Minas Gerais e São Paulo ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. E em outros como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera as empresas. Outro problema é o fato de que empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, o que dificulta vendas para grandes varejos.

    De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, são problemas que comprometem um dos efeitos do Simples Nacional, que é a desoneração tributária dos micro e pequenos negócios. A não-geração de crédito, explica, deverá ser solucionada com um projeto a ser apresentado na Câmara dos Deputados, pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Já o problema do ICMS, Quick acredita que pode ser resolvido com engajamento dos governadores e com ação específica do Confaz com esse objetivo.

    "Como colegiado, o Confaz poderia dar sua contribuição e orquestrar as soluções estabelecendo parâmetros nacionais para a correta aplicação do ICMS, sem onerar as empresas e incentivando esses empreendimentos, conforme previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa", afirma Quick. (ASN)



  • Fonte: DIARIO DO COMERCIO
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