Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Estado aprimora sistema eletrônico de controle dos benefícios fiscais

  • Atualizado dia: 28/07/2009 ás 08:25
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) está aprimorando seu sistema eletrônico de controle interno dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia é verificar, com mais precisão, se as empresas e os segmentos econômicos beneficiados estão cumprindo os parâmetros que condicionam a manutenção dos incentivos.

    O Fisco estadual realiza cruzamento de dados fiscais das empresas beneficiadas. Além disso, a Sefaz intensificou a fiscalização nos estabelecimentos com estímulos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que há os benefícios integrantes do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso. Nesse caso, o Estado oferece benefícios fiscais às empresas, a fim de estimular investimentos e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução de desigualdades sociais e regionais.

    Para utilizar os benefícios, a empresa tem de atender alguns critérios definidos pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), como estar estabelecida em território mato-grossense, comprovar sua regularidade junto à Fazenda Pública Estadual e junto aos órgãos de fiscalização e controle ambiental.

    A empresa tem de elaborar projeto com dados e argumentos consistentes a ser encaminhado aos órgãos aos quais os programas do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso se vinculam: Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Secretaria de Desenvolvimento Rural (Seder), Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec), Secretaria de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Cabe a esses órgãos avaliar e autorizar o benefício.

    Conforme Eder Moraes, concedido o estímulo fiscal, para assegurá-lo, a empresa tem de cumprir as metas gerais e específicas determinadas no projeto, como aumentar as exportações e a geração de postos de trabalho, com responsabilidade ambiental e social. Cabe à Sefaz acompanhar a utilização do benefício e o cumprimento das metas fiscais previstas no projeto e aos demais órgãos, controlar as outras metas, sob o ponto de vista econômico e social, dentro das suas respectivas áreas.

    “O Estado exige uma contrapartida da empresa que recebe o benefício. Aquela que não cumpre os requisitos pode ter o benefício suspenso ou cancelado pelo órgão que autorizou sua concessão. O benefício fiscal é um subsídio conferido pelo governo, que renuncia parte de sua receita em impostos em troca de investimentos em atividades ou operações por ele estimuladas, de forma a gerar empregos e rendas futuras à sociedade”, argumenta o secretário de Fazenda.

    Mas há também os benefícios normatizados em âmbito estadual pelo Regulamento do ICMS (RICMS), para atingir não somente uma empresa, mas determinados setores de atividade econômica ou social. Um exemplo é a medida que reduziu de 30% para 27% a alíquota de ICMS incidente no fornecimento da energia elétrica para empresas do ramo do comércio e residências que tiverem consumo superior a 500 quilowatts (kW/h) por mês, beneficiando aproximadamente 100 mil consumidores mato-grossenses.

    Outro exemplo é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no primeiro emplacamento, para quem adquire automóveis zero quilômetro de concessionárias localizadas no Estado. Em 2008, o Estado deixou de recolher R$ 32,77 milhões por conta da medida, beneficiando mais de 30 mil pessoas. Conforme Moraes, a isenção tem como finalidade estimular a venda de veículos no Estado, para gerar mais empregos e renda, o que, consequentemente, estimula a arrecadação do ICMS.

    Há ainda os benefícios concedidos por meio de decisão federativa, no âmbito do Confaz, como a Lei Kandir que tornou imune a cobrança do ICMS dos produtos e serviços brasileiros destinados à exportação, com a finalidade de aumentar as exportações e obter superávit na balança comercial.

    Na intenção de manter o controle mais efetivo dos incentivos fiscais, a Secretaria de Fazenda também solicitou apoio e sugestões da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).

  • Fonte: SEFAZ/MT
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942