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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Até 2010, empresas que possuem Inscrição Estadual deverão substituir as notas fiscais modelos 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica.

  • Atualizado dia: 07/10/2009 ás 08:18
  • Marcelo Danil

    Ao optar por um sistema para gerir o negócio, seja ele de qualquer porte, o proprietário deve estar muito atento à legislação, que sofre mudanças constantemente. Principalmente o software que vai suportar todas as aplicações administrativas. É melhor ter uma licença que permita atualizações.

    Para Wedenes Barbosa, diretor da empresa nacional WSoft Sistemas, a principal tendência para o comércio no momento é a legislação. Ou seja, não somente a tecnologia deve orientar o investimento do lojista, mas o cumprimento às determinações legais, principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que está sendo exigida de fabricantes e atacadistas relacionados na Portaria CAT 162/2008. Quando o varejista compra do distribuidor, já está sendo tributado automaticamente pela NF-e. Essa legislação tributária exige do comércio atenção à declaração de Imposto de Renda e cuidado na implantação de sistemas de automação.

    Mesmo que o varejo ainda não tenha essa obrigação de imediato, se a rotina de uma grande loja incluir distribuição no atacado, ela será afetada. Portanto, deverão substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A pela NF-e empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, que sejam fabricantes ou distribuidoras de pães, biscoitos, laticínios, vidros, tubos e conexões em PVC e cobre, medicamentos alopáticos, fabricantes de refrigerantes, bebidas alcoólicas, vasilhames de vidro, garrafas PET, tintas, vernizes, cigarros, cosméticos, perfumarias, produtos de limpeza, alimentos para animais, papeis, componentes eletrônicos, aparelhos telefônicos, pilhas, baterias, fios, cabos, fogões, refrigeradores, bem como frigoríficos e atacadistas que promovam as saídas de carnes fresca, café entre muitos outros (relação completa no site www.fazenda.sp.gov.br).

    A obrigatoriedade da adoção da NF-e não está relacionada ao tamanho da empresa, mas à atividade econômica. Até 2010, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual deverão substituir a nota fiscal modelos 1 e 1A pela nota fiscal eletrônica (NF-e), segundo o Protocolo 42/2009, estando dispensado apenas o comércio varejista (mais detalhes no www.confaz.gov.br). "O impacto imediato da NF-e recai sobre as empresas que agora são obrigadas a adotá-la. Observamos situações onde pequenos fabricantes com mínima estrutura de TI ou até mesmo nenhuma, agora estão às voltas para implementar um novo processo em sua rotina. O desafio começa na escolha do software", afirma Barbosa.

    O executivo aponta dois caminhos. "Adotar a solução oferecida pelo governo (www.nfe.fazenda.gov.br) ou contratar uma solução de empresa especializada. É preciso critério na escolha."

    A solução do governo nada mais é do que uma máquina eletrônica para emitir a NF-e. O usuário tem que digitar tudo, inclusive os valores dos tributos que ele próprio deve calcular à parte e digitar nos respectivos campos. A vantagem desta opção é a gratuidade. Porém, muito suscetível a erros, que podem ser de cálculo ou digitação.

    Barbosa aponta um paradoxo. "Um importador de automóveis que emite 80 notas por ano, no valor de R$ 600 mil cada, poderá usar a solução gratuita do governo, não sendo obrigado a investir em uma solução terceirizada. Já as pequenas empresas com faturamento infinitamente menor, mas com um volume maior de notas, terão que contratar uma solução que os atenda de forma rápida e segura."

  • Fonte: Diário do Comércio
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