A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 ano, mais conhecida por “homologação”, consiste em orientar e esclarecer ao empregado e ao empregador sobre o cumprimento da lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. Os documentos necessários à assistência na rescisão contratual são:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em 4 vias;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidamente atualizadas; c) comprovante do aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
d) cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;
e) extrato, para fins rescisórios, da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas, no extrato, como não localizadas na conta vinculada;
f) guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRF);
g) Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego;
h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), demissional ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas às formalidades especificadas na Norma Regulamentadora (NR 7);
i) ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
j) demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
k) prova bancária de quitação.
(Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/2002, arts. 1º e 12)
Fonte: Editorial IOB