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  • Trabalhista - Rescisão contratual - Homologação - Documentos de apresentação obrigatória

  • Atualizado dia: 04/02/2009 ás 08:47
  • A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 ano, mais conhecida por “homologação”, consiste em orientar e esclarecer ao empregado e ao empregador sobre o cumprimento da lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. Os documentos necessários à assistência na rescisão contratual são:

    a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em 4 vias;

    b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidamente atualizadas; c) comprovante do aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;

    d) cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;

    e) extrato, para fins rescisórios, da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas, no extrato, como não localizadas na conta vinculada;

    f) guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRF);

    g) Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego;

    h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), demissional ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas às formalidades especificadas na Norma Regulamentadora (NR 7);

    i) ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

    j) demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;

    k) prova bancária de quitação.



    (Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/2002, arts. 1º e 12)



    Fonte: Editorial IOB

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