Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins

  • Atualizado dia: 22/12/2009 ás 06:28
  • Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins
    Medidas promovem alterações na IN RFB nº 900/2008 e conferem maior segurança ao Sistema de compensação

     

     

    A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada hoje (21/12) no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.

     

    Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.
    Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
    A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:
    1 - Declarações de Compensação;
    2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e
    3 - Pedidos de Ressarcimento.
    O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

     

    Assessoria de Comunicação Social - Ascom
     
  • Fonte: RFB
  • Autor: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942