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  • Trabalhista - 13º salário - Requerimento, pelo empregado, do pagamento da 1ª parcela por ocasião de suas férias

  • Atualizado dia: 28/01/2009 ás 08:42
  • O empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31.01.2009.



    O adiantamento da 1ª parcela, que corresponde a 50% da remuneração recebida no mês anterior, nesse caso, ao gozo de férias, somente é possível quando essas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.



    Contudo, ressaltamos que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional poderá firmar prazo diverso do aqui descrito, razão pela qual a empresa deverá consultá-lo antecipadamente.



    Fonte: Editorial IOB

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