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  • Cofins/PIS-Pasep - Suspensa a incidência da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep na comercialização de produtos bovinos

  • Atualizado dia: 21/12/2009 ás 07:50
  • Cofins/PIS-Pasep - Suspensa a incidência da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep na comercialização de produtos bovinos
     
    Publicado em 17 de Dezembro de 2009 às 7h39.
     
    Foi suspensa, por meio da Instrução Normativa RFB nº 977/2009, a exigibilidade da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na comercialização de produtos pecuários.
    Desta forma, está suspenso o pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
    a) animais vivos da espécie bovina;
    b) carnes bovinas frescas, refrigeradas e congeladas;
    c) miudezas bovinas frescas, refrigeradas e congeladas;
    d) línguas bovinas congeladas;
    e) outras miudezas bovinas congeladas;
    f) outros produtos de origem animal não especificados em outros capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
    g) pâncreas bovinos;
    h) sebos bovinos;
    i) couros e peles bovinos brutos sem divisão;
    j) outros couros e peles bovinos (incluídos os búfalos) divididos;
    k) outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) no estado seco.
    Fonte: Editorial IOB
  • Fonte: Editorial IOB
  • Autor: Editorial IOB
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