Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor sobre a obrigatoriedade do registro dos seguintes eventos, pelo destinatário da NF-e modelo 55, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, para toda NF-e que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º.7.2014:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação. Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.