Atenção contribuintes: prazos da obrigatoriedade da NFC-e prorrogados
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 1941/2013, que divulga alterações das regras para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Dentre elas está a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal em determinadas situações. Confira as datas:
A partir de 1° de outubro de 2013:
- novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- passa a ser vedada a habilitação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), novo ou usado.
A partir de 03 de fevereiro de 2014:
1) Contribuintes que atualmente são usuários de ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado, ressalvadas as hipóteses de intervenção técnica;
- tiver que ser substituído, definitivamente.
2) Estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.
A partir de 1° de março de 2015:
Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.
Observa-se ainda que, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.
O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo.
A Sefaz-MT esclarece não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Ressalta-se ainda que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. Abaixo seguem os endereços de Web Service a serem utilizados pelas empresas desenvolvedoras de software:
Orienta-se a leitura dos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br.
Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.