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  • Cadastro Sincronizado: Nova versão do programa gerador de documentos do CNPJ

  • Atualizado dia: 08/04/2008 ás 08:15
  • A Receita Federal do Brasil editou na última sexta-feira (4/4) a Instrução Normativa RFB nº 837, que aprova os Programas Geradores de documentos da Pessoa Jurídica, versão 2.5 - PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.5- e PGD CNPJ versão web. 

     

     

    As principais alterações apresentadas são:

     

     

    a) atualização de alguns códigos da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

     

    b) inclusão de alguns campos solicitados pelos convenentes do Cadastro sincronizado tais como: correio eletrônico, canteiro de obras e etc.

     

    c) facilitação na importação de dados da base da Junta Comercial que presta o serviço de análise documental e deferimento do pedido de abertura de empresa.

     

     

    O Programa, de livre reprodução, está disponível na página da Receita, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

     

     

    Cadastro Sincronizado

     

    Facilidades para as empresas e melhoria do ambiente de negócios no País.

     

     

    O Cadastro sincronizado integra as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas, simplificando e racionalizando os procedimentos de abertura, manutenção e baixa das empresas.

     

     

    Uma das premissas do cadastro é a coleta única de dados desobrigando o cidadão a comparecer a vários órgãos para formalizar a sua empresa e, por conseqüência, melhora o ambiente de negócios no País.

     

     

    Histórico

     

     

    A implantação do projeto do Cadastro Sincronizado Nacional teve início após julho de 2004 com as Secretarias de Estado da Bahia e de São Paulo.

     

     

    Em 12 de setembro de 2005 foi iniciada, no Estado da Bahia, a Sincronização dos atos de cadastro envolvendo a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Estado da Bahia e no ano seguinte, em 20 de março de 2006, teve início, no Estado de São Paulo, a sincronização dos atos de cadastro envolvendo a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Estado de São Paulo.

     

     

    No dia 2 de julho de 2007 foi implantada a versão 2.0 dos aplicativos inerentes ao CadSinc, contando com a sincronização dos Estados: Pará, Minas Gerais, Alagoas e Rio Grande do Norte e Municípios: Natal, Belo Horizonte, Vitória e Belém.

     

     

    Já em 17 de dezembro de 2007 foi implantada a versão 2.2 dos aplicativos inerentes ao CadSinc, contando com a sincronização do Estado do Maranhão e Municípios de Salvador, São Luís e Curitiba.

     

     

    Até o final de deste ano todos os Estados deverão estar com seus cadastros fiscais sincronizados com a Receita Federal do Brasil.

     

     

    Situação Atual
     
     Imagem 
     
    Coordenação de Imprensa da
  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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