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  • Previdência - Regulamento da Previdência Social - Aviso prévio indenizado e circunstâncias atenuantes das penalidades - Revogações

  • Atualizado dia: 22/01/2009 ás 07:33
  • Por meio do Decreto nº 6.727/2009 foram revogados os dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, que tratavam: a) da não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e b) das circunstâncias atenuantes de penalidades e a correspondente redução de multa.

     
    Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, 
    DECRETA: 
    Art. 1o  Ficam revogados a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. 
    Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Guido Mantega
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