Por meio do Decreto nº 6.727/2009 foram revogados os dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, que tratavam: a) da não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e b) das circunstâncias atenuantes de penalidades e a correspondente redução de multa.
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Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega