O Plenário concluiu a votação, nesta quarta-feira, dia 10.12.2008, do projeto que permite o recolhimento de parcelas fixas pelos micro e pequenos empresários individuais participantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
Os deputados aprovaram as 21 emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2007, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que foi aprovado na Câmara em 14.08.2008. O texto será enviado à sanção presidencial.
A principal mudança acolhida adia a vigência das regras dessa nova categoria de enquadramento, chamada de Microempreendedor Individual (MEI), de 1º.01 para 1º.07.2009.
Outro benefício proposto pelo Senado e acolhido pela Câmara permitirá a esse empresário contratar um empregado que receba o piso da categoria profissional ou um salário mínimo. O texto anterior permitia a contratação somente pelo salário mínimo.
Entretanto, a contribuição que o empresário pagará a título de contribuição patronal à seguridade passa de um valor fixo de R$ 12,45 para 3% do salário de contribuição do empregado.
Os demais valores de parcelas fixas não foram mudados. Eles continuam a ser, mensalmente, de R$ 45,65 a título de contribuição individual para a Previdência Social, mais R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS e R$ 5,00 se for contribuinte do ISS.
Ainda em relação ao MEI, a Câmara aceitou o fim das isenções específicas para as micro e pequenas empresas concedidas pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal a partir de 1º.07.2007 e que abranjam a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
Na 1ª votação na Casa, essa isenção era mantida juntamente com a nova categoria de enquadramento.
Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indicam que as mudanças podem beneficiar cerca de 11.000.000 de empreendedores, dos quais 10.000.000 somente com a criação do MEI em atividades simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores e mecânicos.
Segundo o Sebrae, um grande atrativo são os direitos que o empreendedor informal passará a ter na seguridade social, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade.
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI, admitida a exceção para um contratado.
Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância, empresas de produção cultural e artística, produtoras cinematográficas e empresas montadoras de estandes para feiras.
O empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36.000,00 anuais. Contudo, se o excesso de receita limitar-se a R$ 7.200,00 (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.
Caso o excesso supere R$ 7.200,00, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Simples Nacional.
Fonte: Editorial IOB