Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • ICMS vencido até 30 de abril de 2011 pode ser parcelado em 36 vezes (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 17/08/2011 ás 08:21
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 30 de abril de 2011 (período de referência março de 2011) podem ser parcelados em até 36 vezes. A medida está prevista na Portaria nº 191/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 10 de agosto.

    O pedido do parcelamento deve ser, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (R$ 720,6).

    A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar a senha, o usuário deve:

    1) Acessar o menu "Conta Corrente Fiscal";
    2) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Fiscais";
    3) Acessar o menu "Geração de Contrato de Parcelamento";
    4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
    5) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal";
    6) Selecionar a opção "Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999" ou outra modalidade, conforme o caso;
    7) O sistema disponibiliza a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento;
    8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;

    O contrato de parcelamento deve ser protocolizado na Sefaz pelo e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços" (lateral esquerda da página).

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942