Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Contabilidade - Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida ao Sped anualmente até o último dia útil do mês de junho

  • Atualizado dia: 18/01/2010 ás 08:46
  • Contabilidade - Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida ao Sped anualmente até o último dia útil do mês de junho
     
    Publicado em 15 de Janeiro de 2010 às 9h29.
     
    Para atender ao disposto no Decreto nº 6.022/2007, a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 instituiu a ECD, para fins fiscais e previdenciários, e estabeleceu que sua transmissão ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, será, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
    Essa transmissão só será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que contém a ECD e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
    Fonte: Editorial IOB
  • Fonte: IOB
  • Autor: IOB
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942