A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes enquadrados no novo regime de estimativa simplificado, denominado Carga Média, que sempre será prevalecida a menor tributação prevista pela legislação. Assim, para as operações de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nestas, será utilizado como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.
Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor:
Multiplica-se o valor da nota-fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.
Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o novo modelo é uma simplificação do sistema de tributação. "Não há aumento e nem redução de imposto, apenas estamos tornando o cálculo mais fácil. Percebemos que o texto atual da legislação permite uma interpretação diferente do objetivo inicial da simplificação. Para evitar qualquer tipo de equívoco, vamos publicar um outro decreto disciplinando especificamente as operações de Substituição Tributária interna", comentou.
O texto que será publicado ainda esta semana com aplicação retroativa ao dia 1º de junho foi acordado entre a equipe técnica da Sefaz e os representantes da indústria do Estado. O Fisco ainda ressalta que os contribuintes que recolhem o ICMS por Substituição Tributária possuem até o dia 31 de julho para se adaptarem a nova forma de calcular o imposto. Assim, as operações realizadas por estes contribuintes até a data citada serão aceitas pela Secretaria de Fazenda por ambos os modelos de recolhimento de ICMS (antigo e atual). Porém, a partir de 1º de agosto, o Carga Média será a única opção de recolhimento.
Caso seja de interesse destes contribuintes não pertencer ao regime simplificado Carga Média, a solicitação deverá ser feita junto ao Fisco até 30 de junho. Ressalta-se que dentro do período onde ainda é permitido a não utilização do modelo, ou seja, até 31 de julho, o contribuinte que efetuar um recolhimento sob os moldes do Carga Média fica automaticamente obrigado a realizar todos os demais por este regime.