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  • Cadin - Nova regra na suspensão de registro do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal

  • Atualizado dia: 08/02/2010 ás 06:19
  • Publicado em 5 de Fevereiro de 2010 às 9h9.


    A Portaria PGFN nº 59/2010 incluiu um novo dispositivo nas regras de suspensão de registro do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), para estabelecer que a exigência de garantia idônea e suficiente não se aplica ao ente público estadual ou municipal.

    Será suspenso o registro no Cadin, no prazo de 5 dias úteis, contado da comprovação:

    a) do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;

    b) da suspensão da exigibilidade do crédito por:

    b.1) moratória;

    b.2) depósito do seu montante integral;

    b.3) concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    b.4) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    b.5) parcelamento.

    (Portaria PGFN nº 810/2009, art. 4º)

    Fonte: Editorial IOB





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