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  • IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Ano-calendário de 2008, exercício de 2009 - Informações relativas à imóvel adquirido com recursos do FGTS

  • Atualizado dia: 03/04/2009 ás 15:47
  • No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2008, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte pessoa física deve informar os seguintes dados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2008, exercício de 2009:

    a) na coluna “Discriminação”, a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de recursos oriundos do FGTS;

    b) na coluna “Situação em 31.12.2008”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel, acrescido do montante pago com recursos próprios.

    Observe-se que o contribuinte deve mencionar, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel.

    (Perguntas e Respostas IRPF/2009 Questão nº 437)

    Fonte: Editorial IOB

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