A Receita Federal do Brasil (RFB) antecipou a recepção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Simples 2008. Com a antecipação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha débito referente ao período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2007 garante a inclusão desses débitos no parcelamento especial. O não pagamento dos débitos exclui a empresa do Simples Nacional.
Para simplificar a rotina dos optantes do antigo Simples Federal que migraram para o novo regime e daqueles que optaram pelo Simples Nacional, a Receita colocou o programa na Internet a partir desta segunda-feira (17/9). O período de entrega da DSPJ – Simples 2008 vai até 31 de maio. Nos anos anteriores, o programa de recepção da DSPJ - Simples foi disponibilizado no início do ano seguinte ao que a declaração se referia.
Os atos que regulam a declaração foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (17/9). A Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007, aprova o programa gerador da DSPJ – Simples 2008 e a Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007, dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na DSPJ - Simples 2008, relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, para as empresas que optarem pelo parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.
Instrução normativa RFB 775
Instrução normativa RFB 776