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  • GESTÃO: Alterações tornam informações mais claras para o trabalhador

  • Atualizado dia: 06/05/2008 ás 08:14
  • Instrução normativa uniformiza aplicação de regras jurídicas e simplifica atos

    Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (2), na seção 1, página 43, a Instrução Normativa (IN) 27, que altera a IN 20, para facilitar a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A IN, entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar, na contagem para aposentadorias, o tempo exercido como aprendiz antes de 1998. As normas publicadas com a instrução uniformizam ainda a aplicação de regras jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o cumprimento de decisões.

    Com relação à aposentadoria especial, o INSS exigirá mais detalhes nas informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão desse benefício. O PPP é de responsabilidade da empresa e não do segurado. A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.

    O PPP - documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos e, dependendo do grau, reduzir o tempo de serviço para 25, 20 ou 15 anos - passou a incluir um “check list” em que o empregador deve assinalar se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos.

    Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim” ou “Não” de forma genérica para a existência desses equipamentos. As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de descumprimento das normas. Contém dados atualizados sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância.

    Outra mudança retira a exigência da anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do trabalhador para períodos anteriores a 5 de março de 1997. Agora, esses procedimentos passam a ser exigidos somente a partir de 2001.

    O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT). O INSS notifica a Receita Federal do Brasil nos casos em que a perícia médica identifica fraude nos recolhimentos das contribuições para a aposentadoria especial.

    Outras medidas:

    Aprendiz – Os artigos 113 e 114 da nova IN retiram a limitação que existia para que o período exercido como aluno aprendiz (em escolas profissionais, técnicas ou cursos de aprendizagem), assim como o tempo de serviço marítimo embarcado (em navios mercantes nacionais), até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Antes dessa IN, esse período só poderia ser acrescentado caso o segurado já tivesse, na data do decreto 3.048/1999, o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria.

    Recurso - Estabelece também que o segurado que recorrer à Justiça terá o recurso administrativo no INSS arquivado. Até então, os dois processos corriam paralelamente. O objetivo é simplificar a tramitação de processos e não sobrecarregar as Juntas de Recursos da Previdência Social, já que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.

    Para acelerar a tramitação dos recursos no INSS, a IN 27 também limita a 30 dias (a partir da data em que foi protocolado) o tempo que o INSS terá para apresentar suas contra-razões aos recursos apresentados pelos beneficiários ou empregadores, em razão do seu indeferimento. Após esse prazo, os recursos serão encaminhados para julgamento pelas juntas de Recursos ou Câmaras de Julgamento.

    Segundo a IN, o INSS também não pode atrasar ou deixar de cumprir as decisões do Conselho Pleno e das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. Dessa forma o INSS deverá aceitar a uniformização de jurisprudências formada pelo Conselho Regional de Previdência Social.

    Para simplificar a tramitação de recursos na perícia médica e para evitar a realização de diversas perícias, a IN determina que o INSS adotará novos procedimentos. Nos casos em que o processo discute apenas a incapacidade do segurado para exercer a atividade, baseada em perícia-médica, as possibilidades de recursos terminam nas Juntas de Recursos. Não serão aceitos recursos em instâncias superiores, tanto para o segurado quanto para o INSS.

    Informações para a Imprensa
    Lourdes Marinho e Marcos Nunes
    (61) 3317-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIAL SOCIAL
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