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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • DIPJ - Contribuinte impossibilitado de apresentar a declaração - Solicitação de prorrogação do prazo de entrega

  • Atualizado dia: 16/07/2009 ás 08:10
  • Conforme estabelecido no RIR/1999, art. 828, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulamentares, a pessoa jurídica poderá requerer ao chefe da repartição lançadora de seu domicílio fiscal (Delegado ou Inspetor), antes do vencimento da data estabelecida para a entrega, prorrogação de prazo pelo tempo necessário à apresentação da declaração, até o máximo de 60 dias, desde que justifique devidamente os motivos de força maior que impossibilitam a apresentação no prazo fixado.

    A concessão da prorrogação poderá ser deferida ou não, a critério da autoridade em decisão fundamentada. Concedida a prorrogação, a pessoa jurídica apresentará a declaração dentro do novo prazo, o qual não mais poderá ser dilatado. Negada a prorrogação, o contribuinte estará sujeito ao prazo inicial de apresentação.

    Fonte: Editorial IOB

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