Publicado em 30 de Dezembro de 2010 às 8h25.
Compete à Receita Federal do Brasil (RFB), até 31.12.2011, efetuar os parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, relativos às contribuições previdenciárias, às instituídas a título de substituição e às devidas a terceiros.
Enquanto vigorar a mencionada delegação de competência, caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestar-se sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 22/2010 - DOU de 30.12.2010)
Fonte: Editorial IOB