Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Empresas têm até 31 de dezembro para aderir ao regime especial de tributação de bebidas frias

  • Atualizado dia: 29/12/2008 ás 07:21
  • O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (24/12) o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre refrigerantes e cervejas, além de águas, isotônicos e energéticos.

    Trata-se da implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Neste novo modelo há dois regimes de tributação. O regime geral, no qual o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem).

    Já no regime especial esses mesmos tributos são calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.

    Para aderir ao regime especial o contribuinte deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da RFB na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.

    Decreto 6.707/2008

    IN 894/2008

    Assessoria de Comunicação da RFB



  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942