Aproximadamente mais 120 contribuintes (empresas) mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1º de abril de 2009 para documentar suas operações comerciais.
A exigência passará a atingir os seguintes segmentos:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores, distribuidores varejistas a granel e engarrafadores de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- processadores industriais do fumo.
Caso os contribuintes desses segmentos deixem de utilizar a sistemática, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o ICMS devido. Isso porque, a partir de 1º de abril de 2009, as notas fiscais em papel emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.
Portanto, em virtude disso, o secretário de Fazenda, Eder Moraes, recomenda a esses contribuintes não deixarem para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Ele aconselha os contribuintes a solicitarem à Sefaz o credenciamento para emissão da NF-e o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.
A exigência de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para esses segmentos está prevista no Decreto nº 1.733, de 18 dezembro de 2008.
IMPLANTAÇÃO
A NF-e passou a ser utilizada de forma obrigatória para alguns setores a partir do dia 1º de abril de 2008, em todo o país. Em Mato Grosso, a implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais já é obrigatória para os seguintes segmentos:
fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista em geral; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio atacadista ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja; fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos para uso humano; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica ao consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos; relaminados, trefilados e perfilados de aço; fabricantes de ferro gusa e os extratores e/ou os beneficiadores de minerais metálicos e/ou não metálicos.
LIDERANÇA
Atualmente, 4.150 empresas utilizam a sistemática da NF-e em Mato Grosso, o que confere ao Estado a liderança nacional em número de emissores. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, argumenta que isso é reflexo do esforço demandado pela Sefaz para aperfeiçoar seus sistemas tecnológicos e incrementar o controle fiscal, a fim de garantir a operacionalização dos sistemas digitais no processamento da NF-e e propiciar ambiente de maior regularidade tributária, assegurando neutralidade sobre a economia local.
Em número de notas fiscais, Mato Grosso ocupa a terceira posição no ranking nacional. De 1º de janeiro a 21 de dezembro de 2008, a Sefaz de Mato Grosso autorizou a emissão de 6,3 milhões, no total de R$ 61,1 bilhões.
SOBRE O PROJETO
O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática traz benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos www.sefaz.mt.gov.br/nfe e www.nfe.fazenda.gov.br. Há também a central de atendimento nacional 0800-9782338. Caso as dúvidas não sejam dirimidas por meio desses dispositivos, a Sefaz/MT disponibilizou os seguintes canais de comunicação:
1 – Atendimento sobre regras da legislação relacionadas à NF-e: das 8h às 18h.
1.1- SCIAC- Plantão Fiscal: 3617-2700
1.2- SUIC/GNFS: 3617-2467
e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br
2 – Atendimento sobre funcionamento técnico de aplicação/certificação digital
2.1- CGTI – Call Center: das 8h às 18h, 3617-2340
2.2- CGTI – Plantão 24 Horas: 3617-2344
e-mail: callcenter@fazenda.mt.gov.br