O direito à cota de salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição devem ser consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional). Portanto, devem ser considerados os adicionais salariais, tais como: horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade etc.