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  • Controle efetivo do cadastro de contribuintes do ICMS inibe informalidade

  • Atualizado dia: 19/12/2008 ás 07:18
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem inibido a ilegalidade e a informalidade nos setores do comércio e da indústria por meio de um controle mais efetivo do cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    Nesse sentido, uma das ferramentas utilizadas é o Cadastro Sincronizado, projeto de âmbito nacional cuja base é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Receita Federal do Brasil (RFB), como única inscrição cadastral em todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal.

    A iniciativa visa à harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os convenentes, para possibilitar que todos os envolvidos no processo de registro e legalização de empresas atuem com maior eficiência e eficácia. “A sincronização cadastral brasileira contribuirá para a redução da informalidade e, conseqüentemente, da concorrência desleal”, observa o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

    Também na intenção de inibir a ilegalidade e a informalidade nos setores do comércio e da indústria, a Sefaz iniciou, nesta semana, o processo de baixa da inscrição estadual de 1.005 empresas dos ramos do comércio e da indústria. A baixa deve-se ao fato desses estabelecimentos não terem tomado as providências necessárias para converter a inscrição provisória em definitiva num prazo de seis meses, a contar da data da concessão da inscrição pelo órgão. “A intenção é evitar o uso do cadastro para atos irregulares no comércio e na indústria”, pontua o secretário de Fazenda.

    Tais empresas se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), mas, na vistoria in loco feita pela Sefaz, procedimento de praxe no processo de convalidação do registro do estabelecimento, foi constatada incompatibilidade entre o espaço físico e o ramo de atividade declarado, o que levou a Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) do órgão a suspender as respectivas inscrições, ou seja, as empresas foram temporariamente impedidas de desenvolver suas atividades.

    O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explica que as empresas, por meio de seus contabilistas, foram notificadas. “Concedemos prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para regularizarem a situação e, assim, terem a inscrição reativada, o que não foi feito por nenhuma delas”, esclarece o titular da Sefaz. O processo de baixa está sendo feito ex-officio (extra-oficial) e deve ser concluído ainda esta semana.

    O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, explica que, neste caso, a baixa das inscrições é impeditiva, ou seja, os contribuintes não terão como regularizar a situação para continuar operando com a mesma inscrição estadual. Para permanecer no ramo, terão de fazer nova solicitação cadastral. “As empresas baixadas ex-officio não podem ser reativadas, restando ainda a obrigatoriedade ao empresário de concluir a baixa, apresentado os documentos necessários, bem como regularizando débitos, se houver. Ressaltamos que enquanto não concluída a baixa regular, o CPF do empresário e o CNPJ permanecem ‘inidôneos’ perante a Sefaz”, enfatiza.

    A inscrição estadual significa que o contribuinte tem o registro formal do seu negócio, podendo transacionar com bancos oficiais e solicitar créditos. O CCE contém elementos indispensáveis à identificação e classificação dos contribuintes do ICMS, bem como informações quanto à individualização dessas unidades, seus estabelecimentos e logradouro, que permitam o acompanhamento econômico-fiscal de suas respectivas atividades.

  • Fonte: SEFAZ
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