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  • Decreto regulamenta limite apuração simples nacional para exercicio de 2009

  • Atualizado dia: 03/11/2008 ás 07:12
  • DECRETO Nº 1.646, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
                Define, para o exercício de 2009, faixas-limite de receita bruta anual, para fins de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO a prerrogativa conferida às unidades federadas para fixação de sublimite de receita bruta, para fins de opção e enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte no regime simplificado de tributação – Simples Nacional, nos termos artigo 19 Lei Complementar (nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam definidas, para o ano-calendário de 2009, no território do Estado de Mato Grosso, as faixa de receita bruta anual, até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional – de que trata a Lei Complementar (nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.




  • Fonte: SEFAZ
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