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  • FGTS - Período - de licença por acidente do trabalho - Recolhimento obrigatório

  • Atualizado dia: 03/09/2009 ás 08:33
  • De acordo com o disposto na Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º, o empregador fica obrigado a recolher o FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado em auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, não havendo um limite previamente determinado em dias, meses ou anos.

    Fonte: Editorial IOB

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