A Resolução Codefat nº 608/2009 dispôs que os empregadores previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderão utilizar os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB), impressos em papel formato A4, em preto e branco, no Projeto Piloto a ser implantado no Distrito Federal, no período de 1º.06 a 30.09.2009.
O RSD e a CD, impressos na forma acima terão o mesmo efeito legal dos formulários em papel aprovados pela Resolução Codefat nº 393/2004, e terão validade para as demissões ocorridas entre 1º.06 a 30.09.2009.
Fonte: Editorial IOB