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  • IR Fonte - Estabelecidas as regras para apuração do imposto no ano-calendário de 2010 sobre os rendimentos pagos a transportador autônomo de cargas residente no Paraguai

  • Atualizado dia: 28/01/2010 ás 06:20


  • Publicado em 27 de Janeiro de 2010 às 9h26.
     
    Foram estabelecidas as regras para apuração e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga auferidos por transportador autônomo pessoa física, no ano-calendário de 2010, residente no Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele país.
     
    Assim, durante o ano-calendário de 2010, o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre tais rendimentos deve ser calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
     
    Base de cálculo mensal (R$)
    Alíquota %
    Parcela a deduzir do imposto (R$)
    Até 1.499,15
    -
    -
    De 1.499,16 até 2.246,75
    7,5
    112,43
    De 2.246,76 até 2.995,70
    15
    280,94
    De 2.995,71 até 3.743,19
    22,5
    505,62
    Acima de 3.743,19
    27,5
    692,78
     
    (Instrução Normativa RFB nº 992/2010)
     
    Fonte: Editorial IOB
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