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  • Fora cigarros e combustíveis, obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada

  • Atualizado dia: 20/05/2008 ás 08:49
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) prorrogou para o dia 1º de junho o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrantes dos segmentos econômicos que teriam de aderir à sistemática a partir do dia 1º de abril. A prorrogação do prazo não se aplica aos fabricantes e distribuidores de cigarros, distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.

    A medida, prevista no Decreto nº 1.324, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (15.05), só se aplica aos contribuintes que tenham solicitado ou que solicitarem a prorrogação de prazo junto ao Fisco Estadual. “Autorizamos a prorrogação do prazo em virtude das dificuldades de alguns contribuintes mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, justifica o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias.

    Ele observa que o adiamento de prazo será válido para os contribuintes que tiverem protocolizado o pedido de prorrogação antes do dia 1º de abril. Já aqueles que ainda não o tiverem feito e quiserem usufruir da medida, devem formular o pedido junto às Agências Fazendárias e endereçá-lo à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Superintendência de Informações sobre ICMS (Suic) da Sefaz. Assim, as solicitações serão deferidas automaticamente.

    O contribuinte que já tenha formulado pedido de prorrogação, solicitando prazo menor que o dia 1º de junho e que queira se beneficiar da medida, deve fazer novo pedido. Dessa forma, será desconsiderado o prazo pleiteado anteriormente. A prorrogação de prazo para o dia 1º de junho valerá também para os contribuintes que requereram a exclusão do uso da NF-e, independentemente do resultado dos pedidos de exclusão.

    Assim, conforme salienta o secretário de Fazenda, até dia 31 de maio a fiscalização de mercadorias terá caráter orientativo, não se aplicando as penalidades cabíveis, caso o contribuinte mato-grossense não utilize NF-e em suas operações. A prorrogação de prazo não se aplica aos segmentos de cigarros, distribuidores, combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas porque a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico, nesses casos, está prevista no projeto nacional da NF-e.

    O Governo de Mato Grosso estendeu a contribuintes de outros segmentos econômicos do Estado a obrigatoriedade de utilização da NF-e, no primeiro momento. São eles: comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores; frigoríficos e indústrias de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

    O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias. Mais informações no portal eletrônico da Nota Fiscal Eletrônica: www.sefaz.mt.gov.br/nfe.

  • Fonte: SEFAZ
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