Durante o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado pelo empregador, o contrato de tra-balho flui normalmente, surtindo todos os seus efeitos trabalhistas.
Por isso, quando, no curso do aviso prévio, houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou de um determinado setor, aqueles que estiverem cumprindo o aviso ou que o receberam na forma indenizada por terem sido dispensados do seu cumpri-mento, terão direito aos reajustes salariais concedidos aos demais empregados, não justificando a sua exclusão, diante dos princípios de equiparação salarial e da isonomia de tratamento.
Nesse sentido o § 6º do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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