Trabalhista - Pagamento da 2ª parcela do 13º salário
Publicado em 14 de Dezembro de 2009 às 8h53.
Os empregadores deverão efetuar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário a todos os seus empregados urbanos, rurais e domésticos no sábado ou no domingo (respectivamente, 19 ou 20.12.2009), se for efetuado exclusivamente em dinheiro, ou antecipado para 18.12.2009 (sexta-feira), se for realizado por meio de instituições financeiras (cheque, depósito em conta corrente etc.).
A gratificação corresponderá a 1/12 avos por mês de serviço, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho havida como mês integral.
(Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965)
Fonte: Editorial IOB