Foram publicadas quarta-feira (20/06) quatro novas resoluções sobre o Simples Nacional no Diário Oficial da União. A aprovação das resoluções ocorreu em reunião do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) realizada nesta segunda-feira.
A Resolução CGSN nº 6 trata de informações sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados no Simples Nacional. A resolução traz relação de códigos de atividades econômicas impeditivos ao novo regime e de códigos ambíguos, que abrangem atividades impeditivas e permitidas.
Já a Resolução CGSN nº 7 altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que trata do recolhimento de tributos abrangidos pelo novo regime. A Resolução CGSN nº 8 dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet, que pode ser acessado por meio da página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A Resolução CGSN nº 9 lista quais foram os sublimites adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal para recolhimento de ICMS e ISS.
Entrada em vigor
Faltam 11 dias para Simples Nacional, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e o contribuição patronal previdenciária) além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal, entrar em vigor. O novo regime especial unificado de arrecadação se inicia no dia 1º de julho.
Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.
As empresas que ainda não fazem parte do Simples Federal poderão efetuar sua opção para o Simples Nacional de 2 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.
As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Rachid citou que, com o novo regime, a tributação de uma empresa comercial deverá variar entre 4% e 11,6%. "Não há mais justificativa para o contribuinte permanecer na informalidade", observou o secretário.
Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000.
A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos municípios, por meio de suas entidades representativas.
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).