O Governo de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), informa que reduziu o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) em 50% para o recolhimento de algumas taxas devidas para a Segurança Pública (Taseg). A medida está disposta na Portaria 062, publicada no dia 18 de março de 2014.
O valor reduzido vale para os casos abaixo:
1) Taxa de emissão da segunda via e seguintes do Registro Geral (RG), conhecida por Cédula de Identidade. Neste caso, foi acrescentado apenas o 'seguintes', tendo em vista que a redução da taxa de emissão da segunda via do RG é válida em Mato Grosso desde 01 de setembro de 2013 (artigo 3º da Portaria 245/2013);
2) Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza, que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral);
3) Vistoria técnica para shows e eventos similares;
4) Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, Salvamento e Atendimento Pré-Hospitalar em rios, lagos, piscinas, shows, feiras, eventos esportivos;
5) Shows artísticos em estádio, ginásio esportivo e similares.
O valor reduzido da UPF-MT também contempla:
1) Em 75% para fins de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação principal ou acessória, prevista na legislação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), desde que o pagamento seja efetuado no prazo fixado para interposição da impugnação, assinalado no instrumento de formalização do respectivo crédito tributário;
2) Para recolhimento do valor da taxa de emissão da Carteira de Pescador, instituída pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), Lei 8.791/2007, fica reduzido em 71%.
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