Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Sefaz auxilia empresas de grãos no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

  • Atualizado dia: 20/12/2007 ás 07:09
  • O secretário de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), Edmilson José dos Santos e técnicos do órgão se reuniram nesta quarta-feira (19.12) com representantes de algumas tradings de grãos para auxiliar os empresários no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril, os setores do comércio, indústria ou exportação de soja, algodão, arroz e milho terão, obrigatoriamente, de utilizar a sistemática, em substituição à nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A). A medida consta do Decreto Estadual nº 887, de 21 de novembro de 2007.

    Representantes de empresas de grãos estiveram na sede da Sefaz, em Cuiabá, para tirar dúvidas sobre a utilização da NF-e e expor suas dificuldades para adotar o projeto. O secretário de Fazenda destacou que a equipe técnica das áreas de negócios e de tecnologia da informação da Sefaz está à disposição para ajudar as empresas a implantarem a sistemática. “A Secretaria de Fazenda está aberta para o processo de discussão”, pontuou Edmilson.

    Até a próxima semana, a equipe técnica da Sefaz deve se reunir com representantes de todos os setores que terão de emitir a NF-e para fornecer orientações e tirar dúvidas. A convocação está a cargo da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (Sciac) da Sefaz.

    Além dos setores já mencionados, a emissão da NF-e a partir de 1º de abril será obrigatória para os seguintes segmentos:

    - fabricantes e distribuidores de cigarros;
    - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis;
    - transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
    - comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção;
    - frigoríficos e indústria de bebidas;
    - comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
    - e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, borracha, couro bovino, laticínios e madeira

    Para o segmento de cigarros, a exigência, inicialmente, não se aplicará a contribuintes que efetuem vendas em veículos com destinatário desconhecido e a estabelecimentos atacadistas que comercializem produtos diversos não vinculados à indústria de cigarros.

    A partir de 1º de abril do próximo ano, os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.

    O andamento dos procedimentos para a implementação do Projeto da NF-e pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br ou por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br, aplicativo Nota Fiscal Eletrônica. Há ainda o e-mail nfe@fazenda.mt.gov.br. Há também a central de atendimento 0800-9782338.

    Participaram da reunião nesta quarta-feira na Sefaz/MT representantes das empresas Cargill Agrícola, Louis Dreyfus, ABC Indústria e Comércio e ADM do Brasil.



  • Fonte: sefaz
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942