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  • Previdenciária - Trabalhador autônomo que presta serviço por conta própria deve recolher seu INSS

  • Atualizado dia: 01/04/2010 ás 08:10
  • Publicado em 30 de Março de 2010 às 8h29.


    O segurado contribuinte individual que exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço à pessoa física fica obrigado a recolher sua contribuição previdenciária individual, que corresponde à aplicação da alíquota de 20% sobre o total da remuneração auferida, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Autônomo é o trabalhador que desempenha seu ofício com autonomia, inexistindo uma subordinação típica a outrem, podendo livremente adotar os diversos procedimentos disponíveis na execução do seu trabalho.

    Existe a possibilidade desse segurado recolher a contribuição previdenciária individual de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, caso ele opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.



    (Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 94; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 199 e 199-A)



    Fonte: Editorial IOB


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