Conforme dispõe a Instrução Normativa INSS nº 20/2007, em seus arts. 176 e 177, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se no documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades, e tem por finalidade:
a) comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial o benefício de aposentadoria especial;
b) prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e os sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
c) prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
d) possibilitar aos administradores públicos e privados o acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Fonte: Editorial IOB