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  • MT - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e - Prorrogação do prazo de obrigatoriedade - Novas disposições

  • Atualizado dia: 08/07/2009 ás 08:27
  • Foi estendida a aplicação das normas da Portaria nº 164/2008, que tratam sobre a autorização para prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em função de situações extraordinárias, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

     
    Ato: Portaria
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    112/2009
    01/07/2009
    06/07/2009
    1
    06/07/2009
    06/07/2009

    Ementa: Estende a aplicação das disposições da Portaria n° 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
    Assunto: Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
    Alterou/Revogou:
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    PORTARIA N° 112/2009-SEFAZ

                    Estende a aplicação das disposições da Portaria n° 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2o do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    R E S O L V E:

    Art. 1º Fica estendida, no que couber, a aplicação das disposições da Portaria n° 164, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    C U M P R A – S E.

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de julho de 2009.


  • Fonte: SEFAZ/MT
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