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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Fornecimento do Seguro-desemprego - Ausência - Multa

  • Atualizado dia: 15/07/2009 ás 08:28
  • De acordo com o disposto na Lei nº 7.998/1990, art. 25, e na Portaria MTb nº 290/1997, o empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do Seguro-desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.

    O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

    a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;



    b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;



    c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;



    d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e



    e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.





    Fonte: Editorial IOB


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