O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduziu, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje, a alíquota do IPI incidente sobre alguns veículos fora de estrada “off road”, de 15 para 7,5%.
A medida, contida no Decreto nº 6.743, de 15 de janeiro de 2009, contempla os veículos fora de estrada que não tinham sido abrangidos pela política de estímulo ao setor automotivo anunciada pelo Governo Federal.
Com o pacote de dezembro, complementado hoje, os carros populares (de até 1.000 cilindradas) tiveram a alíquota do IPI reduzida de 7% para zero. Os modelos médios, com motor entre 1.000 e 2.000 cilindradas, tiveram a alíquota reduzida de 13% para 6,5% (modelos a gasolina) e de 11% para 5,5% (nos modelos flex e a álcool).
A redução vale até o dia 31 de março
Assessoria de Comunicação da RFB