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  • PLANO SIMPLIFICADO: Opção pode ser feita a qualquer momento

  • Atualizado dia: 22/10/2007 ás 07:21
  • Para contribuir com 11% sobre o salário mínimo, basta colocar na guia o código correspondente

    Da Redação (Brasília) - Os trabalhadores brasileiros que não têm carteira assinada podem optar pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária a qualquer momento. Isso quer dizer que eles podem pagar ao INSS apenas 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a R$ 41,80 mensais.

    Até fevereiro deste ano, os contribuintes individuais (também chamados de autônomos) e os facultativos (aqueles que não têm atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, por exemplo) tinham que recolher com base na alíquota de 20% sobre a remuneração. Para garantir que o trabalhador que ganha pouco ou que está desempregado continue contribuindo e garanta os benefícios da Previdência Social, o presidente Lula assinou decreto regulamentando o plano simplificado.

    Os trabalhadores que ainda não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à agência da Previdência Social. Os que contribuíam 20% sobre o salário mínimo podem migrar para o novo plano.

    Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

    Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

    Quem contribui sobre um salário mínimo não precisa fazer o recolhimento aos bancos todos os meses. O pagamento pode ser feito a cada três meses, o que corresponde a R$ 125,40 (R$ 41,80 vezes três). Mas, atenção, os códigos que devem ser colocados na Guia da Previdência Social (GPS), usada para o pagamento nos bancos, mudam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral). Os códigos são os seguintes:

    Para o contribuinte individual que recolhe mensalmente, o código é 1163.

    Para o contribuinte individual que recolhe trimestralmente, o código é 1180.

    Os contribuintes facultativos que pagam todos os meses, devem usar o código 1473.

    E para os contribuintes facultativos que recolhem de três em três meses, o código é 1490.

    Caso o trabalhador já seja contribuinte da Previdência e deseje optar pelo Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo, é só colocar o código correto na GPS na hora do pagamento.

    ACS/MPS: (61) 3317.5009/5109/5113

  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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