Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 44/2008, o valor dos impostos e das contribuições devidos mensalmente pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas deve ser determinado mediante a aplicação da tabela constante do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Editorial IOB